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O Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) organismo dependente da Direção-geral da Administração da Justiça (DGAJ) que abrange todo o território nacional, tem competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo em todo o território nacional.

 

O Procedimento Especial de Despejo é um meio processual que se destina a tornar efetiva a cessação do contrato de arrendamento quando o arrendatário não desocupe o locado na data prevista na lei ou na data fixada pelas partes.

 

A que casos é aplicável o procedimento especial de despejo?

É aplicável nos casos de cessação do contrato por acordo (revogação), por oposição à renovação quer do senhorio quer do arrendatário, por caducidade pelo decurso do prazo fixado no contrato, por denúncia do contrato pelo senhorio ou pelo arrendatário, por resolução com fundamento em mora do pagamento de rendas e por resolução com fundamento na oposição do arrendatário à realização de obras.

 

Quais são as condições para ser aceite o procedimento especial de despejo?

A sua aceitação depende, além de outras condições, da existência de contrato de arrendamento escrito e comprovativo de haver sido pago o respetivo imposto do selo.

 

É obrigatória a constituição de advogado?

No âmbito do procedimento especial de despejo apenas é obrigatória a constituição de advogado para a dedução de oposição ao requerimento de despejo e nos atos subsequentes à distribuição a tribunal.

 

As pessoas envolvidas num procedimento especial de despejo podem consultar e submeter online os documentos que fazem parte do processo.

 

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