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A Certidão de Teor é uma espécie de identificação legal da casa, contendo todos os registos que já foram efetuados sobre aquele imóvel, bem como a constituição e localização do imóvel, a titularidade do imóvel (quem são os proprietários do imóvel) e identifica encargos que possam existir (como penhoras, hipotecas ou usufrutos registados).
Esta serve como prova, para todos os efeitos legais e perante qualquer entidade pública ou privada, dos registos referentes a qualquer imóvel registado na base de dados do Sistema Integrado de Registo Predial (SIRP).
De forma muito prática, podemos dizer que uma certidão de teor, não é mais do que um documento que contém todos os registos que já foram realizados para aquela habitação.
O mesmo vai descrever de forma detalhada o histórico do imóvel em termos de constituição, localização e confirma quem são os titulares do imóvel (ou seja, a quem é que o mesmo pertence).
A par disso, com esta certidão de registo, é também possível ver quais os encargos associados ao imóvel (como é o caso de penhoras, hipotecas ou usufrutos registados) e conhecer todos os registos, permitindo que a situação jurídica do imóvel seja conhecida.
De forma muito resumida, é possível dizer então que a Certidão Permanente de Registo Predial é quase um bilhete de identidade de um imóvel.