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A ação de despejo entende-se por “desalojamento forçado dos prédios que ocupam os arrendatários e ação tendente a tal fim”.

 

Este de tramitação eletrónica, corre nos termos exclusivamente no Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), organismo dependente da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) que abrange todo o território Nacional.

 

Consiste numa ação judicial destinada a fazer cessar o contrato de arrendamento nos casos em que a lei imponha o recurso à via judicial, seguindo, pois, a forma de processo declarativo comum.

 

Tratando-se de uma ação de natureza declarativa, a ação de despejo tem como resultado uma sentença que decreta a cessação do contrato de arrendamento e, consequentemente, a exigência de desocupação do imóvel e a entrega do mesmo ao respetivo senhorio no prazo de 1 mês após a cessação do contrato.

 

A sua aceitação depende, além de outras condições, da existência do contrato de arrendamento escrito e comprovativo de haver sido pago o respetivo imposto de selo.

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