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O alvará de construção é o documento que habilita para o exercício da atividade de construção, autorizando o seu titular a executar os trabalhos enquadráveis nas habilitações relacionados no mesmo.

 

Os alvarás são constituídos por classes (capacidade financeira) e categorias (capacidade técnica)

 

Qualquer cidadão ou empresa pode pesquisar, via internet e gratuitamente o alvará de construção.

 

A partir de 15 de janeiro de 2011, o alvará de construção deixou de ser fornecido às empresas titulares em suporte de papel. Em substituição do suporte físico, passou a existir um título desmaterializado, em formato PDF, colocado na área reservada da empresa, no portal do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.).

 

A comprovação da titularidade de alvarás e títulos de registo, no âmbito de processos de formação de contrato, passa a ser verificada, pelas entidades adjudicantes e pelas entidades licenciadoras, através do site do IMPIC.

 

A pesquisa de empresas pode ser realizada por nome/denominação social, número de identificação fiscal (NIF/NIPC), número de alvará, concelho ou distrito da sede da empresa e por tipo de trabalhos e valores de obras (classe máxima).

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