ÁREA BRUTA DEPENDENTE
São as áreas cobertas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fracção, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fracção, considerando-se, para esse efeito, locais acessórios as garagens e parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis, desde que não integrados na área bruta privativa, e ainda outros locais privativos de função distinta das anteriores.
Sótãos
Só poderão ser consideradas áreas habitacionais se cumprirem o RGEU, e assim serão consideradas áreas brutas privativas. No entanto, como raramente possuem o pé direito legal, os projetistas designam essas áreas como áreas de “arrumos” e assim serão consideradas áreas brutas dependentes.
Varandas cobertas, mas abertas
São áreas acessórias com utilização diferente da fracção, logo área bruta dependente.
Garagem
Área acessória, logo área bruta dependente.
Despensa instalada na varanda, desde que esta seja aberta (sem marquise) – área acessória, logo área bruta dependente.
Despensa ou arrecadação instalada em cave, ou sotão ou no exterior da fracção – área acessória, logo área bruta dependente.