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A avaliação de um imóvel é um processo habitualmente procurado numa transação de um apartamento, moradia, terreno ou loja, para efeitos de venda, arrendamento ou para um crédito à habitação.
QUAL O OBJETIVO ?
A avaliação imobiliária é pretendida para vários fins, sendo obrigatória em determinadas situações:
- No âmbito de um processo judicial;
- No âmbito de um processo de investimento;
- Herança ou partilha de imóveis;
- Num processo de crédito hipotecário para a compra ou construção de um imóvel;
- Avaliação requerida por uma entidade seguradora;
- Por motivos fiscais, tal como a avaliação patrimonial (VPT)
- Expropriação por motivos de utilidade pública;
- Diversos tipos de transações;
- No âmbito de uma avaliação patrimonial de um particular ou empresa
COMO SE AVALIA UM IMÓVEL?
A avaliação de um imóvel pode ser feita de diferentes formas, entre as quais
destacam-se as seguintes:
Método Comparativo - Também designado por “Método Direto”, de “Comparação”, “Sintético” ou
“Empírico”, tem como base o conhecimento do mercado imobiliário local e os valores das transações de imóveis semelhantes aos do imóvel a avaliar. Este é um dos métodos mais utilizados e que acaba por inspirar uma maior confiança.
Método do Rendimento - Também designado por “Método Analítico”, “Método da Capitalização
do Rendimento” ou “Método Indireto”, avalia o imóvel através da divisão dos rendimentos gerados (rendas geradas pela a habitação anualmente) por uma taxa de capitalização também anual. Este método utiliza apenas informação sobre o rendimento de um único período. Este é outro dos métodos mais utilizados em Portugal.
Método do Custo - Também designado por “Método do Investimento”, “Método do Custo de Reprodução” ou “Método do Custo de Substituição”, este considera que o valor de uma casa resulta diretamente do somatório de todos os custos ocorridos na sua produção, desde a aquisição do terreno, projetos, licenciamento, construção, incluindo o lucro do promotor. É utilizado na avaliação de imóveis raramente transacionados, tais como património público, igrejas, castelos, etc.
QUEM PODE EFETUAR A UMA AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA?
Têm de ser efetuadas por profissionais - avaliador ou perito imobiliário com licenciatura em: Gestao Imobiliária, Engenharia ou Arquitetura, ou em área relevante ligada à avaliação Imobiliária; experiência em avaliações Imobiliárias; inscrição ativa na CMVM.
Devem estar inscritos na associação profissional e possuir seguro.
QUAIS OS DADOS A CONSTAR NUMA AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
O relatório deve conter os seguintes aspectos:
a. Identificação da entidade que procede a avaliação;
b. Identificação clara do objecto da avaliacão, incluindo fotografias e descrições das suas
características fisicas, funcionais, etc ;
c. Finalidade da avaliação, com referência à entidade ou pessoa para quem se efectua a
avaliação;
d. Bases e pressupostos para a avaliação;
e. Data da última visita ao imóvel e data da avaliação;
f. Advertências [em relação a discrepancia entre a realidade física e a descrição no registo
matricial, quando existem dúvidas na identificação do imóvel ou em relação a estrutura ede conservação, sempre que o que se avalia não está de acordo com a legislação vigente, ou tem um uso não possível de determinar, quando há dúvidas em relação as fontes
de informação, ao titular do imóvel no momento da avaliação e as condições de
arrendamento ou cedência);
g. Método escolhido;
h. Cálculo justificativo, intervalo de erro admitido justificado;
i. Valor do imóvel (número e por extenso), quando a avaliação incida sobre um bem que
constituído por diferentes propriedades cadastrais ou fracções para efeitos de registo, deve
dar-se o valor total da propriedade e descriminar o valor parcial de cada uma das partes que
o constituem (ex. valor por cada fracção ou garagem de estacionamento);
j. Assinatura do avaliador.