Herança
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Herança
Quando ocorre um óbito, os bens do falecido precisarão de um destino.
A herança é mais do que o conjunto dos bens deixados pelo falecido, já que inclui também os direitos, obrigações e relações jurídicas que não se extinguem com a morte.
Assim, ao herdar um imóvel que tenha uma dívida a um banco, ou seja, sobre o qual incida uma hipoteca que garanta um crédito habitação, o herdeiro irá herdar igualmente a dívida que se encontra associada ao mesmo, ficando responsável pelo seu pagamento.
O primeiro passo dos herdeiros passará por verificar junto do banco se existe um seguro de vida associado ao crédito à habitação. Por norma, os bancos acionam o seguro, mas os herdeiros deverão certificar-se que o mesmo é acionado por forma a herdarem o imóvel sem a hipoteca que se encontra associada.
Hoje em dia, é prática comum os bancos imporem a contratação de um seguro de vida que cubra a dívida em caso de morte do cliente. Contudo, a lei não obriga a que este seguro seja celebrado, pelo que o mesmo poderá não existir.
Caso não exista um seguro associado ao crédito, o herdeiro terá duas opções:
- Aceitar a herança na sua totalidade, com o património e dívidas inerentes à mesma
- Repudiá-la, via escritura pública ou documento particular, onde declara a não aceitação da herança ou do legado.
Caso aceite a herança e não tenha liquidez para liquidar a dívida associada ao imóvel, o herdeiro poderá realizar um novo crédito em seu nome, podendo usar o imóvel herdado como garantia de pagamento.
Em alternativa, será igualmente possível proceder à venda do imóvel herdado e, com o produto da venda, pagar a dívida.
Caso deseje vender o imóvel o herdeiro deverá ter em conta que será necessário emitir o distrate da hipoteca - um documento emitido pela Instituição Financeira ao devedor do crédito à habitação e que este deve entregar na Conservatória do Registo Predial para que se proceda ao cancelamento do registo da hipoteca – pelo que o banco deverá ser informado do processo de compra e venda.
COMO TRATAR DO PROCESSO DE HERANÇA
No Balcão Heranças e Divórcio com Partilha é possível fazer:
QUE BENS PODEM SER HERDADOS
Podem ser herdados:
QUEM SÃO OS HERDEIROS
Se não existir testamento, são herdeiros (por ordem de preferência):
Só se pode saber se existe testamento depois de se confirmar que a pessoa que fez o testamento já morreu.
Só é possível saber se existe testamento enquanto a pessoa ainda é viva, se ela der autorização.
Para saber se existe um testamento em nome de uma determinada pessoa, é preciso pedir uma certidão. Essa certidão chama-se "certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado".
Pode fazer o pedido online da certidão sobre a existência de testamento através dos serviços do Instituto de Registos e Notariado.
QUANTO CUSTA
O pedido online de certidão sobre a existência de testamento custa 25 euros.
A certidão é emitida em papel e enviada por correio para a morada indicada no pedido.