Herança

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Herança

Quando ocorre um óbito, os bens do falecido precisarão de um destino.

 

A herança é mais do que o conjunto dos bens deixados pelo falecido, já que inclui também os direitos, obrigações e relações jurídicas que não se extinguem com a morte.

 

Assim, ao herdar um imóvel que tenha uma dívida a um banco, ou seja, sobre o qual incida uma hipoteca que garanta um crédito habitação, o herdeiro irá herdar igualmente a dívida que se encontra associada ao mesmo, ficando responsável pelo seu pagamento.

 

O primeiro passo dos herdeiros passará por verificar junto do banco se existe um seguro de vida associado ao crédito à habitação. Por norma, os bancos acionam o seguro, mas os herdeiros deverão certificar-se que o mesmo é acionado por forma a herdarem o imóvel sem a hipoteca que se encontra associada.

Hoje em dia, é prática comum os bancos imporem a contratação de um seguro de vida que cubra a dívida em caso de morte do cliente. Contudo, a lei não obriga a que este seguro seja celebrado, pelo que o mesmo poderá não existir.

 

Caso não exista um seguro associado ao crédito, o herdeiro terá duas opções:

 

- Aceitar a herança na sua totalidade, com o património e dívidas inerentes à mesma

- Repudiá-la, via escritura pública ou documento particular, onde declara a não aceitação da herança ou do legado.

 

Caso aceite a herança e não tenha liquidez para liquidar a dívida associada ao imóvel, o herdeiro poderá realizar um novo crédito em seu nome, podendo usar o imóvel herdado como garantia de pagamento.

 

Em alternativa, será igualmente possível proceder à venda do imóvel herdado e, com o produto da venda, pagar a dívida.

 

Caso deseje vender o imóvel o herdeiro deverá ter em conta que será necessário emitir o distrate da hipoteca - um documento emitido pela Instituição Financeira ao devedor do crédito à habitação e que este deve entregar na Conservatória do Registo Predial para que se proceda ao cancelamento do registo da hipoteca – pelo que o banco deverá ser informado do processo de compra e venda.

 

COMO TRATAR DO PROCESSO DE HERANÇA

 

No Balcão Heranças e Divórcio com Partilha é possível fazer:

  • a habilitação de herdeiros
  • a habilitação de herdeiros com o registo dos bens da herança em comum a favor de todos os herdeiros
  • a habilitação de herdeiros, a partilha e o registo dos bens a favor dos herdeiros a quem foram adjudicados
  • a partilha da herança e registo dos bens a favor dos herdeiros a quem foram adjudicados.

 

QUE BENS PODEM SER HERDADOS

 

Podem ser herdados:

  • bens imóveis (como casas, terrenos, sepulturas, jazigos)
  • bens móveis (como automóveis, motas, barcos, armas, ouro, obras de arte)
  • outros bens (direitos de autor, contas bancárias, ações, dinheiro, quotas em empresas, estabelecimentos, títulos, certificados de dívida)
  •  dívidas, hipotecas, penhores, pensões, rendas, impostos.

QUEM SÃO OS HERDEIROS

 

Se não existir testamento, são herdeiros (por ordem de preferência):

  • o cônjuge (esposa/o) e descendentes (filhos, ou netos se não houver filhos)
  • o cônjuge (esposa/o) e ascendentes (pais, ou avós se não houver pais)
  • os irmãos e seus descendentes (sobrinhos)
  • outros familiares até ao quarto grau (primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos)
  • Estado.

 

Só se pode saber se existe testamento depois de se confirmar que a pessoa que fez o testamento já morreu.

 

Só é possível saber se existe testamento enquanto a pessoa ainda é viva, se ela der autorização.

 

Para saber se existe um testamento em nome de uma determinada pessoa, é preciso pedir uma certidão. Essa certidão chama-se "certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado".

 

Pode fazer o pedido online da certidão sobre a existência de testamento através dos serviços do Instituto de Registos e Notariado.

 

QUANTO CUSTA

 

O pedido online de certidão sobre a existência de testamento custa 25 euros.

 

A certidão é emitida em papel e enviada por correio para a morada indicada no pedido.

 

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